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RESTRIÇÃO DO PODER PÚBLICO - ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

PRAZO DE SEIS MESES — RESTRIÇÃO DO PODER PÚBLICO - ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de writ, impetrado contra o Município do Rio de Janeiro por exigir, a Secretaria Municipal de Administração, que nos meses de janeiro e julho de cada ano compareça o procurador para declarar que o outorgante da procuração está vivo e, no caso da impossibilidade da assinatura, vir com atestado médico atestando a incapacidade para tal fim. - A sentença de 1º grau concedeu a segurança ... . - ... No mérito, não é lícito a qualquer ato administrativo municipal ou estadual, restringir a validade do instrumento de procuração a curto espaço de seis meses, ao exigir o comparecimento semestral do mandatário à repartição pública para comprovar a vigência do mandato, declarando expressamente estar vivo o mandante, em detrimento da validade estabelecida sem prazo no art. 1.316 do CC, quando prevê os casos de sua extinção. Ac. de 19-11-1991 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 198 EMFOR 535

Ementa

Não é lícito, a qualquer ato administrativo municipal ou estadual, restringir a validade do instrumento de procuração, ao exigir o comparecimento do mandatário ao órgão público, de seis em seis meses, para comprovar a vigência do mandato, declarando estar vivo o mandante.

Nota da redação

Revista dos Tribunais