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TFR, MS 124.706-

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. MS 124.706-.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO PATRONO

Recurso
MS 124.706-
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Diz o art. 38 do Estatuto Processual que: "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, estando com a firma reconhecida, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso". - THEOTONIO NEGRÃO em nota de rodapé nº 11ª ao art. 38 do CPC esclarece: "a cláusula de "dar e receber quitação", evidentemente, não é a mesma que "receber e dar quitação". Somente esta última é que confere ao advogado poder de receber importância em nome de seu cliente" (TFR, 1ª Seção MS 124.706-RS, ref. Min. CARLOS THIBAU, j. 30-11-1988, v.u., DJU 20-3-1989, pág. 3.726, col. em.). - Ainda, o art. 133 da CF determina: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", o que garante ao advogado, a prática de todos os atos judiciais, em qualquer Foro ou Instância. - Ora, recebendo o patrono impetrante do trabalhador procuração judicial com poderes de "receber e dar quitação", tem direito líquido e certo de levantar as importâncias depositadas em nome do constituinte, implicando a inobservância dessa orientação em flagrante ilegalidade, pois, não deve o Poder Judiciário pôr em dúvida a lisura profissional do advogado que assiste à parte. - Ainda que inexista contrato escrito referente a exigibilidade da "cota litis" nos próprios autos, incabível ao Juiz, sob o pretexto de irregularidades ou de fraudes cometidas contra a seguradora ou contra o segurado obstar o levantamento da soma depositada em nome do patrono que, durante anos, acompanhou o processo, praticando todos os atos necessários ao seu encerramento. - Em caso de constatação de violação do dever profissional, a lei lhe assegura as alternativas adequadas para saná-las, em sede própria, sendo incabível a utilização do processo para impor normas de conduta ao profissional da advocacia, que tem suas obrigações e deveres impostos por lei específica (Lei 4.215, de 27-4-1963). - Em resumo: exibindo o advogado procuração com poderes de receber e dar quitação e inexistindo nos autos divergência entre constituinte e mandatário, tem este direito de levantar as importâncias depositadas em favor do representado. - Concede-se, pois, a segurança. Ac. de 30-03-1993 Revista dos Tribunais - Junho de 1994 - Vol. 704 - Pág. 139 EMFOR 554

Ementa

Recebendo o patrono procuração judicial com poderes de "receber e dar quitação", tem direito líquido e certo de levantar as importâncias depositadas em nome do constituinte, implicando a inobservância dessa orientação em flagrante ilegalidade, pois não deve o Poder Judiciário pôr em dúvida a lisura profissional do advogado que assiste à parte.

Nota da redação

Revista dos Tribunais