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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

ABRANGÊNCIA DOS PODERES PARA DESISTIR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

1. A sentença de fls. ..., com relatório adotado, julgou procedente pedido de despejo de prédio residencial, para uso de descendente, com o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária, condenado o réu no pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertido o autor das consequências de eventual desvio do uso declarado. 2. Apelou, tempestivamente, o vencido (fls. ...), sustentando que a pretensão é insincera, pois a razão do despejo é não ter concordado com o aumento do aluguel. - Houve resposta (fls....) pela integral manutenção do decisório, anotando-se regular e oportuno preparo (fls. ...). 3. Com os autos nesta Colenda Corte de Justiça, as partes apresentaram petição em que, tendo em vista composição amigável havida, requereram a desistência do recurso e das respectivas contra-razões (fls. ...). - O Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente determinou que o apelante providenciasse procuração com poder para desistir (fls. ...), mas, apesar de intimado por duas vezes, o recorrente não atendeu a essa exigência. - É o relatório. 4. As partes se compuseram, manifestando a desistência da apelação interposta. - É certo que para poder desistir, o ilustre advogado do apelante teria que ter poderes expressos para tanto, segundo a lei (C.P. Civil, art. 38), não sendo noutro sentido a doutrina (PONTES DE MIRANDA, CELSO AGRÍCOLA BARBI). - ARRUDA ALVIM, com a sua reconhecida autoridade, diz: "Já se discutiu se para a desistência de recurso há necessidade de poderes especiais. De um lado, existe a argumentação de que estes sistemas (o de 1939 e o atual), não exigem poderes especiais para tal providência; de outra parte, porém , a desistência do recurso pode implicar consequências decisivamente danosas contra aquele que perde a demanda, isto é, consolidam-se os efeitos da sentença, porque se opera a coisa julgada..."(Código de Processo Civil Comentado, vol. II, pág. 277, Edit. Revista dos Tribunais, 1975, São Paulo). - Acrescenta esse jurista que "... se devem exigir poderes especiais para a desistência de recurso, mesmo porque, em última análise, se está, através da desistência, implícita e obliquamente reconhecendo o pedido, apesar de não ser este um reconhecimento decidido puro e simples" (obra citada, pág. 278). 5. Ocorre que a procuração outorgada pelo recorrente a seu patrono, traz, entre outros vários amplos poderes, os de receber citação, argüir suspeição, transigir, confessar e, também renunciar. - Assim, neste último, há de se entender o poder de desistir. - A propósito, o erudito DE PLÁCIDO E SILVA registra no verbete renúncia as acepções de "declarar ou anunciar que deixa, desistir, abdicar", e, no sentido jurídico, aponta sinonímia a "abandono ou a desistência do direito que se tem sobre alguma coisa", chegando, entre os exemplos, de renúncia a direito, a apontar a que se refere à apelação (Vocabulário Jurídico, vol. IV, Forense, 1984, Rio de Janeiro). - Bem se vê que, podendo renunciar ao recurso interposto, ao dele desistir, o patrono do recorrente exerceu poder que lhe foi confiado. 6. Desse modo, em que pese a exigência feita pelo despacho de fls. 62, o certo, face ao exposto, é que a desistência manifestada apresenta-se válida, tendo produzido seus efeitos desde logo (C.P. Civil, art. 158). 7. Dessarte, homologam o pedido de desistência do recurso prejudicado o exame deste. Ac. de 03-11-1987 Arquivo do EMFOR, TA/N 2.023 EMFOR 611

Ementa

A procuração que não contém o poder de desistir, mas é expressa quanto ao de renunciar, permite que o outorgado requeira a desistência de recurso interposto.

Nota da redação

Revista dos Tribunais