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re -, EXTENSÃO AOS DEMAIS - PEDIDO IMPROCEDENTE, j. 11/06/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 11 jun. 1985.

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Acórdão · 10/06/1985

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

PENSÃO INCIDENTE SOBRE UM DOS EMPREGOS DO MARIDO — EXTENSÃO AOS DEMAIS - PEDIDO IMPROCEDENTE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Se alguma dúvida pairasse sobre o acerto da conclusão da sentença recorrida, dissolvida estaria com a vinda aos autos da íntegra do acordo firmado pelos pais dos alimentantes quando da separação amigável do casal (...). Antes, o que se tinha no processo era a "sentença", em cujo relatório se diz "O cônjuge varão de obriga a pensionar seus filhos menores com a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus rendimentos mensais" (...). Agora, tem-se nos autos o "acordo", em cuja cláusula 4ª, lê-se o seguinte: O cônjuge varão pagará, mediante o critério do desconto direto em folha de pagamento, uma pensão alimentar da ordem de cinquenta por cento de seus ganhos como funcionário público estadual no Posto de Saúde de Teresópolis, pensão, que, aliás, já vem sendo paga pelo critério acima por força de uma ação de alimentos..." (...). - Vê-se assim, que tudo ficou muito bem claro. O acordo alimentício firmado em 1974, e que vem sendo cumprido pelo provedor, refere-se tão só ao seu emprego estadual. Não se estende a outros ganhos futuros. Enquanto perdurar esse pacto, há de ser respeitado, não podendo os filhos pretenderem que sua "execução" se estenda a todos os ganhos que, no futuro, veio a conquistar seu pai. Se querem mais que cuidem então de mover-lhe ação de modificação de cláusula. O que não podem é, em execução do pacto antigo, que não tem tal extensão, pretender incluir parcelas não pactuadas, e por isso, indevidas. - Dito isto, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 11-06-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.420 EMFOR 449

Ementa

Se nos termos do acórdão se diz que a pensão incide tão só sobre os ganhos de determinado emprego, não podem os credores exigir que a execução se estenda a ganhos de outros empregos posteriores, sem que antes se modifique, em ação própria, os termos daquele antigo pacto.