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SE CONSTITUI CAUSA OBSTATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE — SE CONSTITUI CAUSA OBSTATIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... sustenta o especial que a transferência não se poderia efetuar, uma vez já formulado o pedido de declaração de caducidade. Invoca precedente do Tribunal Federal de Recursos, cujo julgamento teria sido confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Observo, de início, que este último Tribunal limitou-se a ter como razoável a interpretação dada à lei, abstendo-se de maiores considerações. Merece exame, entretanto, o julgado do Tribunal Federal de Recursos. - Fundou-se em que a defesa, quanto ao pedido de caducidade, será exercida, de forma exclusiva, pelo titular do registro. Tendo-se como possível a transferência, "tal importará em admitir que terceiro passe a exercer direito de detentor dele, que, se procedente a alegação de falta de uso, já não existirá." - Peço vênia para discordar. Certo que ao titular do registro será feita a notificação, para apresentar defesa, relativamente ao afirmado desuso da marca. Nenhum problema haverá, entretanto, em que se modifique o registro, para que outra pessoa figure como titular. Valerá a notificação feita a quem como tal conste. Se sobrevier o reconhecimento da caducidade, também não haverá problema. A transferência dá-se nos termos em que se acha o registro. Declarado caduco, será atingido o direito do cessionário, como o seria o do cedente. Ac. de 28-02-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Julho de 1994 - Nº 59 - Pág. 319 EMFOR 551

Ementa

A circunstância de haver sido requerida a declaração de caducidade não constitui, por si, causa obstativa da transferência de titularidade de marca.