PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS
LEI 6.932/81 — CAPUT DO ART. 4º - DÁ NOVA REDAÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 8.725, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993 Dá nova redação ao caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor correspondente a oitenta e cinco por cento da remuneração atribuída ao servidor ocupante do cargo de médico, classe D, padrão I, constante da Tabela de Vencimento, Anexo III, quarenta horas, da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, acrescido de cem por cento, por regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Retificação: LEI N° 8.725, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 Dá nova redação ao caput do art. 4° da Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei n° 8.138, de 28 de dezembro de 1990. Retificação: Na publicação feita no DO de 08 de novembro de 1993, Seção I, página 16.673, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se: ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel VER: LEI - 10.405 - DO 10-01-2002 - PÁG. 001 - REVOGA
