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re -, CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

SINTONIA ENTRE OS PEDIDOS — CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- O acórdão, por outro lado, em seu corpo, consagra esta fundamentação: "2º O processo cautelar, como é sabido, serve à realização do processo principal. Por isso, afigura-se indispensável que entre um e outro ocorra uma relação de interdependência. Tanto assim é que, na conformidade com o art. 801, III, do CPC, cumpre ao autor, ao propor a ação cautelar, indicar o contido na lide principal. - Ora, na espécie, como visto, o pedido formulado na cautelar e deferido no julgamento da causa foi no sentido de ser restabelecido o fornecimento d'água cortado pelo réus, enquanto na ação principal pleiteia-se reparação de dano. Logo, inexiste entre um e outro a referida relação de interdependência, de vez que, se o pedido indenizatório refere-se a um dano supostamente ocorrido, nada mais resta a acautelar pela via escolhida". - Realmente, fosse a ação principal uma cominatória, para o restabelecimento do fornecimento d'água, o pedido cautelar guardaria sintonia com a lide principal. Fosse ainda uma ação decorrente de direito real ao fornecimento, da mesma forma, haveria uma razão para o pedido acautelatório. - Cogitando-se, entretanto, de uma ação de indenização isolada, pressupõe-se que o contrato de abastecimento d'água foi rompido, daí derivando o alegado dano. Logo, não são compatíveis os pedidos, segundo salientado no acórdão recorrido. - Diante do exposto, não evidenciado o dissídio, impossível, data venia, o conhecimento do recurso excepcional. Ac. de 22-09-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Agosto de 1993 - Nº 48 - Pág. 244 EMFOR 538

Ementa

Inexistindo sintonia entre os pedidos, nas ações cautelar e principal, não tem condições de prosperar o primeiro pleito.