RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE O 13º SALÁRIO DO MILITAR — EXPRESSÃO "GANHOS LÍQUIDOS" - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É entendimento jurisprudencial que "em tema de alimentos não há coisa julgada material ou processo findo. A qualquer tempo, alterada as condições econômicas do credor ou devedor de alimentos, a própria ação pode ser revista" (RJ 524/103). - No presente caso, embora à época em que se fez o acordo alimentício não existisse o 13º salário, por ausência de lei, ficou expresso que o réu pensionará a autora com o percentual de 32% sobre seus ganhos líquidos. Ora, passando o Agravado a perceber 13º salário, na expressão "ganhos líquidos" hão de ser incluídas todas as verbas de caráter salarial que venha ele a receber em qualquer tempo, pesando sobre eles, feitos os descontos obrigatórios, o percentual antes acordado pelas partes e homologado por decisão judicial. - Como bem elucida o abalizado parecer do douto Procurador da Justiça, Dr. CARLOS MACHADO VIANNA, "assiste toda razão à Agravante, eis que a pensão foi acordada no sentido de que o percentual estabelecido incidiria sobre os "ganhos líquidos" do alimentante. Ora, se este passou a receber, a exemplo de todo o resto do funcionalismo militar e civil, 13º salário, é óbvio que este integra os "seus ganhos" e que, portanto, sobre este incide também o percentual alimentar". - Salientado está, ainda, no referido parecer que "O ofício a que se refere a Curadoria não tem o condão de modificar coisa alguma, pois não é o Exército quem tem que dizer se incide ou não incide os alimentos, mas o Judiciário, e é óbvio que tendo sido estabelecido o percentual sobre a generalidade dos "ganhos líquidos" do alimentante, não só incide sobre o 13º salário que passou a receber, mas também sobre toda e quaisquer outras fontes de receita ou "ganho" que porventura venha a obter". - Diante do exposto , dá-se provimento ao recurso, a fim de que o percentual acordado de 32% (trinta e dois por cento) também incida sobre o 13º salário do Agravado. Ac. de 26-04-1994 EMFOR - TJ\2.600 EMFOR - Nº 565
Ementa
Na expressão "ganhos líquidos" hão de ser incluídas todas as verbas de caráter salarial que venha o alimentante a receber em qualquer tempo.
Nota da redação
RJ
