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QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

JULGAMENTO CONJUNTO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É da lição dos doutos ( HUMBERTO THEODORO JUNIOR <<Processo Cautelar>>, pág. 129) que a instrução da ação cautelar não se confunde com a da ação principal, por versar sobre fatos diversos e tendem a justificar decisão diferente daquela a ser obtida na ação de mérito. Daí a necessidade de correrem as duas causas em autos próprios, embora apensados, mesmo porque a celeridade no processo cautelar é muito maior. - Chegando, porém, os dois processos, simultaneamente, à fase de instrução oral (ou à sentença), mormente já deferida medida liminar, não há inconveniente algum em que tudo se resolva numa só sentença. É, aliás, evidente a economia processual e nenhum prejuízo para as partes. Em tais circunstâncias, o juízo de revisão da medida inicialmente deferida se unifica com o juízo de mérito, assumindo a posição de um item da sentença de mérito (autor e ob. cit.). - Foi o que ocorreu no caso dos autos, de sorte que sem fundamento a pretensão de anular a sentença, no tocante à medida cautelar. - Da dependência que existe entre o processo cautelar e o processo principal, derivada da instrumentalidade do primeiro, decorre a extinção da medida cautelar quando se extingue o segundo. Se a solução da lide for contrária à pretensão daquele que obteve a proteção cautelar, a medida preventiva simplesmente desaparece e as partes são recolocadas no "status quo ante", como se não houvesse jamais existido o provimento instrumental. - Não teria sentido permanecer a sentença que julgou improcedente a ação principal e anulá-la na parte que julgou a ação cautelar, por mero formalismo. Ac. de 22-05-1985

Ementa

Do fato de correr a demanda cautelar em autos próprios, não se segue que não possa ser resolvida numa só sentença, pois o juízo da revisão da medida inicialmente deferida se unifica com o juízo de mérito, assumindo a posição de um item da sentença de mérito. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE ).