RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
QUOTAS DE CONDOMÍNIO — SE ESTÁ A OBRIGAÇÃO DO SEU PAGAMENTO INCLUÍDA NA DE PAGAR PRESTAÇÕES DO IMÓVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- As apelantes, em petição onde se referem a uma ação de alimentos que teve curso na 2ª Vara de Família e na qual foi o apelado réu, requereram a intimação para comprovar, em 24 hs. , a quitação das cotas condominiais do apartamento em que residem, sob o fundamento de que tal obrigação era do mesmo, face a transação firmada na audiência realizada. - Ante tal petição, o MM. Juiz "a quo" mandou fosse autuada em separado seguindo-se a intimação do ora apelado. - Este contestou a obrigação de pagar as cotas condominiais, afirmando-se ter-se obrigado, tão-somente a pagar as prestações devidas pela aquisição do imóvel. - ... Como se vê da própria inicial, o apelado se responsabilizou pelo pagamento das prestações do imóvel, em que residem as apelantes. - Ora, tal verba, que carece de maior clareza, no meu entender, não inclui a obrigação de pagar cotas condominiais, mas sim a de pagar o preço devido pela aquisição do imóvel. - Daí porque, nego provimento ao recurso. Ac. de 29-09-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.603 EMFOR 475
Ementa
Não está o devedor de alimentos, que assumiu a obrigação de pagar as prestações do imóvel onde residem as alimentadas, obrigado a satisfazer as cotas condominiais referentes ao mesmo imóvel.
