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QUANDO SE DEFERE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS

MEDIDA NÃO REQUERIDA EM PROCESSO CAUTELAR PRÓPRIO — QUANDO SE DEFERE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O acórdão desconstituído já havia garantido ao autor procedência do pedido inicial. Daí o seu justo receio de se verificar a insolvabilidade da ré, caso o novo pronunciamento judicial perfilhe o mesmo entendimento do v. acórdão desconstituído. - De outra parte, como bem observa o despacho de sustentação, "é bem verdade, por outro lado, que a cautela adotada pela decisão agravada deveria ter sido requerida em processo cautelar próprio. Entretanto, tão singela é - simples averbação - que não se pode reputar desarrazoada a decisão que a determinou". - Ademais, estão presentes os pressupostos à cautela agravada, o "periculum in mora" e o "fumus bonis iuris", como faz certo o pedido do autor destes autos, "in verbis": é de se ver que o Autor tem legítimo receio de dano com a tentativa do representante legal da ré em transferir a terceiros o único bem que se conhece ser de sua propriedade em condições de ser constrito para a satisfação em hasta pública do débito. De se ver que já se faz a transferência - após o ajuizamento da ação - de forma gratuita do bem para os filhos do representante legal sendo de se supor que se tentará novas transferências para terceiros que seriam visivelmente lesados pelos autores em fraude à execução. Assim sendo, neste particular, confia o requerente que V. Exa. determinará por mandado a averbação à margem da matrícula 1961 da 1ª Circunscrição da Capital a existência da presente ação, se dando publicidade à mesma e se evitando evidentes danos para o Requerente e eventuais terceiros adquirentes. Ac. de 16-11-1988 DO VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR WILSON REBACK - Trata-se de ação de resolução de contrato com perdas e danos, de natureza pessoal (Not a do EMENTÁRIO FORENSE). - ... As hipóteses de registro e de averbação, no Registro de Imóveis, são as previstas no art. 167 da Lei de Registros Públicos, entre as quais estão as citações de ações reais ou pessoais, reipersecutórias, relativas a imóveis, que não é o caso dos autos. - Por outro lado, o imóvel, constante de dita matrícula, não pertence a ré da referida ação. - Quando muito, poder-se-ia admitir ao agravado o direito de pleitear a averbação aludida por meio de medida cautelar (cujo êxito, a nosso ver, seria muito duvidoso), mas que proporcionaria à agravante a possibilidade de defesa. - Enfim, sem previsão legal, não se poderia deferir a pretensão do agravante. Arquivo do EMFOR - TJ/1.809 EMFOR 492

Ementa

Se há o justo receio se verificar a insolvibilidade do réu, é lícito ao autor pedir a averbação no registro imobiliário da existência da demanda, como medida acauteladora de seu direito: