PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUT DE ARROLAMENTO DE BENS
SE PODE IMPEDIR A EXIBIÇÃO DE FILME QUE ATINGE O SENTIMENTO RELIGIOSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A Federação das Congregações Marianas, de Curitiba, inconformada com a sentença que extinguiu o processo em que requereu medida cautelar inominada visando impedir a exibição do filme "a última tentação de Cristo", por violar a intimidade, honra e a imagem das pessoas nele referidas, recorre a este Tribunal, objetivando a reforma do julgado. - Não vinga o apelo, todavia. - Está correta a sentença ao extinguir o processo, diante da ilegitimidade tanto ativa como passiva, ressaltando-se a impossibilidade jurídica do pedido. - O pretendido nesta ação cautelar é direito subjetivo alheio e como é sabido ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio (CPC, art. 6º). - Ademais, o dano material é concreto e objetivo. E o dano moral é direito personalíssimo, mensurável pelo próprio ofendido. - Outrossim, oportuna a afirmação da r. sentença de que ao Judiciário é vedado censurar e proibir a exibição de obra artística; cabe-lhe avaliar e obrigar o violador da honra e da imagem das pessoas à reparação material e moral do dano, e no caso concreto. Ac. de 06-12-1989 DO VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR WILSON REBACK - conforme escreveu o culto jurista IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, a propósito do famigerado filme, em artigo ... publicado na gazeta do Povo de 23-11-88: "O certo é que o direito à imagem e a honra são direitos superiores, esculpidos no texto constitucional, como princípios maiores. Tais considerações faço-as para interpretar a liberdade de expressão, que está limitada à preservação daquela imagem. O direito à livre expressão e a inexistência de censura não podem ser de tal ordem que violem o direito à imagem e à honra princípios in comensuravelmente superiores na hierarquia das normas constitucionais. Os sacerdotes de todas as religiões cristãs, padres ou religiosos católicos ou pastores protestantes, têm a sua imagem indiscutivelmente ligada à imagem de Cristo. Dedicam sua vida a espalhar, às mãos cheias a doutrina cristã, em que a castidade a pureza, o respeito aos superiores valores é a essência de uma vida mais digna e melhor. Mais do que isso, apresentam-se como "outros Cristos", isto é; os representantes de Cristo no Mundo, pois são os sucessores de seus Apóstolos. Ora, o filme "A última Tentação de Cristo" agride, vilipendia, enegrece, conspurca, fere; violenta a imagem de todos esses sacerdotes que ofertam sua vida a Cristo e que o têm como seu modelo. Mais, do que isto, fere a dignidade de todos os cristãos, que sabem que a imagem de Cristo é limpa e não podre, como aquela sugerida pelo cérebro doentio de seu idealizador. Da mesma forma que não obstante a lição bíblica de que a árvore boa não dá mau fruto, ninguém teria o direito de pretender fazer um filme sobre a idoneidade moral da progenitora do cineasta em face de ter tido o filho que teve, pois por mera imaginação, não se tem o direito de atingir a imagem de quem quer que seja, não pode o deletério e corrosivo filme pretender rasgar a imagem de Cristo sob a alegação de que a censura é livre e que o princípio da "difamação artística" é superior àquele de preservação da imagem. Do ponto de vista estritamente jurídico, o filme não pode ser exibido sem atingir o texto constitucional consagrado no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, sujeitando-se os exibidores a terem que pagar indenização pelos danos materiais e morais que sua infeliz realização possa gerar. É pena, que em uma Nação predominante cristã, admita-se a maculação de seus valores maiores, enquanto Israel, por respeito a tais valores e à minoria cristã lá residente houve por bem seu governo proibir a exibição do apodrecido filme. Até porque o culto à imagem dos mortos, mesmo para os que não acreditam em Deus, é indício de civilização e não de barbarismo. Creio que se a matéria for levada aos tribunais há de prevalecer a norma maior, com o que se fará justiça e se desagravará a grande maioria do povo brasileiro que assiste, constrangida, à onda de desestabilização moral promovida pela confusão dos conceitos de liberdade e libertinagem". - Que tal película é blasfema e pornográfica, acolho o testemunho de uma das mais eminentes figuras na Igreja Católica, Sua Eminência o Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Eugênio de Araujo Sales, que, em nota datada de 28 de outubro de 1988, amplamente divulgada pela imprensa ... disse: "... Por isso esse filme blásfemo: "A última Tentação de Cristo", agride cruelmente sentimentos e convicções de milhões de pessoas. Em nome da Fé e da dignidade de t
Ementa
Ao judiciário é vedado censurar e proibir a exibição de obra artística; cabe-lhe avaliar e obrigar o violador da honra e da imagem das pessoas à reparação material e moral do dano, e no caso concreto.
