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SE PODEM SER NELA APRECIADAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

QUESTÕES PRELIMINARES DA AÇÃO PRINCIPAL — SE PODEM SER NELA APRECIADAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... ( o recorrente ) agrava da decisão que relegou para a ação principal a apreciação das preliminares de carência da ação, falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo e prescrição. - ... O recurso tramitou regularmente, mantida a decisão pelo Magistrado. - Embora ligadas por uma relação de complementariedade à ação principal, as medidas cautelares são autônomas e não podem ser consideradas como simples acessórios do direito acautelado, « porque existem como poder "atual" quando nem mesmo se sabe se o direito acautelado existe» .( "CHIOVENDA, Instituzioni di Dirito Processuale Civile, 2º ed. , vol. I/250: adde LIEBMAN, Manuale di Diritto Processuale Civile . 4ª ed., vol. I/194") . - Daí porque se diz, com toda a razão ( HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, "Processo Cautelar", 4º ed. , p. 94): « Assim o que se decide na ação cautelar é apenas se houve ou não o risco para a efetividade ou utilidade do processo principal, e nunca se a parte tem ou não o direito subjetivo material que pretende opor à outra parte. « A solução da lide fica inteiramente reservada para a função jurisdicional de cognição ou de execução, de maneira que, qualquer que seja a decisão do processo cautelar, não há reflexos, nem vantajosos nem perniciosos, sobre a decisão de mérito. E é justamente aí que se localiza com maior nitidez a autonomia do processo cautelar. » - Andou bem o Magistrado, portanto, relegando para a ação principal a apreciação das questões preliminares que, em relação à mesma ação principal, foram suscitadas pela agravante. - Nega-se, em conseqüência, prov

Ementa

Embora ligadas por relação de complementariedade à ação principal, as medidas cautelares são autônomas e não podem ser consideradas como simples acessórios do direito acautelado, relegando-se, portanto, para a ação principal, a apreciação das questões preliminares referentes a esta .