TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Em revisão editorial
EFEITO SATISFATIVO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A decisão concessiva da liminar ora impugnada não é nula por falta de fundamentação, de vez embora fundamentada de forma concisa, afigura-se bastante em face do que dispõe o art. 165 do CPC. - Entretanto, como salientado no acórdão lavrado o agravo regimento 19.508-0/01, manifestado pelos litisconsortes necessários, as medidas cautelares não apresentam efeito satisfativo, o mesmo acorrendo, com maior razão em relação as respectivos liminares. Por isso, resulta em abuso de poder, em face da sua manifesta ilegalidade de ordem dirigida à Administração Pública sem a prévia audiência desta, mediante liminar em ação cautelar para pagamento de importância em dinheiro. - Na verdade, cumprida a liminar nos termos em que foi deferida, esgotada estaria a atividade judicial, de vez que as quantias pagas não poderiam ser repetidas e sequer haveria necessidade dos agora litisconsortes proporem a ação principal, por eles indicada como sendo de nulidade de ato jurídico. Ac. de 14-05-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.326 EMFOR 537
Ementa
... As medidas cautelares não apresentam efeito satisfativo, o mesmo ocorrendo, com maior razão em relação as respectivas liminares. (Trecho do Acórdão).
