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STJ, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

SE É CABÍVEL PARA DAR EFEITO À RECURSO ESPECIAL

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Ementa

Este Superior Tribunal de Justiça, na construção de sua jurisprudência, tem admitido em caráter excepcional medidas cautelares para conferir efeito suspensivo a recurso de sua competência constitucional, sempre que a provisão requerida seja indispensável à preservação da relação de direito material em litígio, de modo a evitar que o eventual provimento do recurso caia no vazio. RESUMO DA DECISÃO: - O Sr. Nilo Batista formulou pedido judicial de resposta contra "O Globo" Empresa Jornalística Ltda - pela publicação, em seu jornal, da reportagem intitulada "Ex-mulher confirma que Castor pagava subornos", tendo o ilustre Juízo da Décima Oitava Vara Criminal do Rio de Janeiro determinado a publicação do texto resposta, desde que adaptado às dimensões legais. - Contra tal decisão, ambas as partes manifestaram recurso de apelação, tendo a egrégia Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformado parcialmente o "decisum" para assegurar o direito de resposta, sem os cortes determinados, deixando a cargo do requerente, todavia, as despesas decorrentes da publicação que ultrapassassem cem linhas. - Irresignada, a empresa jornalística interpôs recurso especial e, simultaneamente, ajuizou medida cautelar perante esta Corte, requerendo que, liminarmente, seja atribuído efeito suspensivo ao mencionado recurso, de modo a impedir a imediata publicação do texto-resposta, até a apreciação do mérito manifestado no apelo nobre. - Na longa peça exordial, a requerente, após expender longas razões em que procura demonstrar a ilegalidade da concessão do direito de publicação de resposta, por trazer o texto, em seu bojo, verdadeiras injúrias contra o Jornal O Globo, além de fazer apologia à pratica da contravenção do chamado jogo do bicho, assevera que a provisão cautelar se impõe para evitar prejuí-zo irreversível frente à perda do objeto do recurso especial. - Este Superior Tribunal d e Justiça, na construção de sua jurisprudência, tem admitido em caráter excepcional medidas cautelares para conferir efeito suspensivo a recurso de sua competência constitucional, sempre que a provisão requerida seja indispensável à preservação da relação de direito material em litígio, de modo a evitar que o eventual provimento do recurso caia no vazio. - Assim, a admissibilidade e o deferimento da medida cautelar sempre se impõe naquelas hipóteses em que se torne indispensável para assegurar a eficácia do resultado do recurso a ser apreciado por este Tribunal. - No caso "sub examen", em razão da natureza da pretensão, tenho que o deferimento da provisão cautelar é de rigor. Ora, o tribunal "a quo" assegurou a publicação no jornal O Globo do texto-resposta redigido pelo Sr. Nilo Batista em sua íntegra, em razão do que a empresa interpôs recurso especial a ser julgado por esta Corte Superior. - Se não for suspensa a ordem de publicação da resposta, esta será normalmente cumprida, resultando irreversível a situação de fato, com o conseqüente prejuízo pleno do direito que eventualmente for assegurado no provimento do recurso especial. - Assim, tenho ser cabível a provisão requerida. - Isto posto, defiro liminarmente, "ad referendum" da Turma Julgadora, a medida cautelar em apreço, nos termos e para os fins requeridos. Decisão de 15-10-1998 DJ de 05-11-1998 (Registro nº 98.0076290-6) N. da Red.: V. o t. MEDIDA CAUTELAR, st. CONCEITUAÇÃO STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 5, pág. 331 EMFOR 619