TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Em revisão editorial
SE PREVINE A COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PRINCIPAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... THEOTONIO NEGRÃO, ao fazer anotações ao art. 800 do CPC, observa que acerca da questão havia profunda divergência entre as duas Seções do antigo TFR, ambas unânimes em pontos de vista contrários, tendo, entretanto, sido uniformizada a jurisprudência daquele Tribunal através da Súmula 263 (*) que enuncia: "A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal" (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 20ª ed., nota 8 ao art. 800, pág. 386). - Com efeito, o melhor e mais adequado entendimento é aquele que interpreta o art. 800 do CPC no sentido de que o juiz da ação já distribuída é o competente para o processamento das medidas cautelares, e não que o juiz do procedimento cautelar prévio, tenha a sua competência preventa para o feito principal, de vez que, quando preparatória, a medida cautelar deverá ser requerida ao juiz competente para conhecer da ação principal. Esta é a lição de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO (Jurisdição e Competência Saraiva, 2ª ed., 1983; págs. 81 e 82). Ac. de 13-11-1990 Revista dos Tribunais - Abril 1991 - Vol. 666 - Pág. 167. EMFOR 527
Ementa
Por si só, o ajuizamento de medida cautelar e preparatória de produção antecipada de prova não induz prevenção do juízo.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
