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TFR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

SE PREVINE A COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PRINCIPAL

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- ... THEOTONIO NEGRÃO, ao fazer anotações ao art. 800 do CPC, observa que acerca da questão havia profunda divergência entre as duas Seções do antigo TFR, ambas unânimes em pontos de vista contrários, tendo, entretanto, sido uniformizada a jurisprudência daquele Tribunal através da Súmula 263 (*) que enuncia: "A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal" (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 20ª ed., nota 8 ao art. 800, pág. 386). - Com efeito, o melhor e mais adequado entendimento é aquele que interpreta o art. 800 do CPC no sentido de que o juiz da ação já distribuída é o competente para o processamento das medidas cautelares, e não que o juiz do procedimento cautelar prévio, tenha a sua competência preventa para o feito principal, de vez que, quando preparatória, a medida cautelar deverá ser requerida ao juiz competente para conhecer da ação principal. Esta é a lição de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO (Jurisdição e Competência Saraiva, 2ª ed., 1983; págs. 81 e 82). Ac. de 13-11-1990 Revista dos Tribunais - Abril 1991 - Vol. 666 - Pág. 167. EMFOR 527

Ementa

Por si só, o ajuizamento de medida cautelar e preparatória de produção antecipada de prova não induz prevenção do juízo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais