EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Em revisão editorial

ART 9º DA LEI 8.723/93 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2053-29, DE 04 DE AGOSTO DE 2000 Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º É fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional. § 1º O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e quatro por cento ou reduzi-lo a vinte por cento. § 2º Será admitida a variação de um ponto por cento, para mais ou para menos, na aferição dos percentuais de que trata este artigo." (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.975-28, de 28 de julho de 2000. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.975-28, de 28 de julho de 2000. Brasília, 4 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes Alcides Lopes Tápias Rodolpho Tourinho Neto