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APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PELO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

USO INADEQUADO DA AÇÃO DE ALIMENTOS — APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PELO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A ação de alimentos desconsidera a rigidez da forma para abrigar prontamente a substância, que é impostergável por se tratar de alimentos. - Este o espírito do artigo 2º da Lei Federal nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), que até dispensa advogado e exige apenas a prova do parentesco ou da obrigação de alimentar do devedor, para que o beneficiário exerça o direito de pedir a respectiva tutela jurisdicional. - A linha de consideração estabelecida legitima a interlocutória que converteu a ação de alimentos em ação de execução ... . - O que o MM. Juiz fez, na verdade, foi determinar a liquidação por cálculo do contador da cláusula 5ª do acordo vigente entre os cônjuges, celebrada nos seguintes termos: "O marido contribuirá a título de pensão alimentícia, a seus filhos com o equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos, pagável mensalmente mediante depósito bancário em nome da requerente, até o dia 10 de cada mês, dispensando a requerente a pensão em seu favor". ... . - O alimentante não tinha, como não tem, salário fixo, pois é empresário no Rio de Janeiro, como dizem os autores ..., não havendo, de conseqüência, como liquidar por cálculo a pensão, senão tomando por base o pagamento constante do recibo ..., de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), em 12 de agosto de 1991, quando o salário mínimo era de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), correspondente, portanto, a cinco (05) salários mínimos, quantia, aliás, pedida na execução, em outra inversão da ordem processual, eis que esta devia ser precedida de liquidação. Todavia, pelos motivos que possibilitaram a conversão também foi possível a complementação pel

Ementa

O uso inadequado da ação de alimentos para perseguir a cobrança de pensão alimentícia já fixada, não impede o aproveitamento dos atos processuais pelo procedimento executório, ao fim de abreviar a definição e o cumprimento da obrigação alimentar.