EMFOR
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NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

ACORDO SEM PRESENÇA DO ADVOGADO DO EXEQÜENTE — NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Louve-se, embora, o zelo demonstrado pela Promotoria de Justiça, ao encaminhar acordo em execução de alimentos, resultou viciado o procedimento pela falta de regular intervenção do procurador constituído pelos exeqüentes. - A ausência do advogado na lavratura do termo poderia ter sido suprida por sua posterior intimação para manifestar-se a respeito. Mas nem isso ocorreu, seguindo-se a pura e simples homologação do acordo celebrado extra-autos. - Certo que ao Ministério Público se concede assistência direta às partes, mas não assim quando esteja atuando na sua função natural de "custos legis", como na espécie, em que os exeqüentes, dois menores representados pela mãe, tinham advogado constituído para promover a execução de pensões atrasadas. - Imagine-se, em hipótese inversa, que o acordo houvesse partido do advogado, sem manifestação da Promotoria. Patente seria a nulidade, até por expressa previsão legal (artigo 246 do CPC). Com igual razão, aqui por falta de intimação de quem legitimamente representava os interessados no prosseguimento da execução. - Ressalta-se a configuração de prejuízo aos apelantes, em vista da redução do valor a que tinham direito, seja quanto aos atrasados, como revisão da pensão, de meio salário mínimo para 40% desse padrão. - Como decorrência, e porque a mãe dos exeqüentes deu por escrito seu arrependimento ao malsinado acordo, não há como sustentar a sua correspondente homologação por sentença judicial. - A execução há de prosseguir, pois, apenas se abatendo a quantia paga no acordo, sobre o que não se levantou qualquer dúvida. - Nesses termos, dou provimento ao recurso. Ac. de 11-05-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/IN 1074 EMFOR 597

Ementa

Nulidade da homologação - Presença de membro do Ministério Público e ausência do Advogado dos exeqüentes.