CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966
Em revisão editorial
REFORMA OU PASSAGEM PARA A RESERVA — QUANDO NÃO LHE ASSISTE DIREITO À MESMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O autor ingressou na carreira militar seguido as suas próprias palavras no dia 1º de agosto de 1957, e veio: a) ser inativo em 1º de abril de 1987, com os proventos de Capitão. E fundamenta o seu pedido nos artigo 58 e 59 da Lei 4.902/65. Acontece que a transferência do autor para a Reserva Remunerada da Aeronáutica não ocorreu sob a égide da aludida Lei, mas na vigência da Lei 6.880/80. Por conseguinte, não reunia ele os requisitos previsto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 4.902/65. Logo não cabe falar em direito adquirido aos proventos de Capitão. Aliás o direito vindicado esbarra na Súmula 116 (*) do extinto Tribunal Federal de Recursos e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. RTJs ns 55/225 e 118/276. - Pelo exposto, denego a segurança. Ac. de 19-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/657 EMFOR 524
Ementa
O militar reformado ou transferido para reserva a partir da vigência da Lei 4.902, de 1965, não faz jus à promoção ao posto ou graduação imediatas.
