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TFR, Mandado de segurança ., QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO À MESMA, Rel. MILTON LUIZ PEREIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Mandado de segurança .. Relator: MILTON LUIZ PEREIRA.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

REFORMA OU PASSAGEM PARA A RESERVA — QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO À MESMA

Recurso
Mandado de segurança .
Tribunal
TFR
Relator
MILTON LUIZ PEREIRA

Resumo do acórdão

- ... o impetrante não me parece com razão. Pelo simples fato de haver ele ingressado na carreira das armas em 1-2-61, quando vigia a Lei nº 2.370/54, não lhe dá o benefício vindicado. A partir do advendo da Lei nº 4.902/65, vedado ficou a promoção por ocasião da reforma. Ele tinha mera expectativa do benefício, que foi suprimido por legislação posterior. Só faria jus à promoção se tivesse já reunido, à época da mudança legal, todos os requisitos para a promoção, o que não ocorreu. Sua inativação remunerada se deu em 25-9-92 ... . - O art. 62 do Estatuto dos Militares de 1980, Lei nº 6.880, é peremptório: "Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma." - A jurisprudência do antigo TFR, como bem notou a douta Subprocuradoria Geral da República, já se havia cristalizado através de sua Súmula nº 116 (*): "O militar reformado ou transferido para a reserva a partir da vigência da Lei nº 4.902, de 1965, não faz jus à promoção ao posto ou graduação imediatos." - Tal verbete, como mostram as ementas "infra", continua de pé: "Administrativo. Mandado de segurança. Militar. Promoção. Lei nº 2.370/54. Lei nº 4.902/65. Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Súmula 116 (*) TFR. 1. O militar reformado ou transferido para a reserva, a partir da vigência da Lei nº 4.902/65 não tem direito a ser promovido na graduação ou posto imediato. Apenas assegura-se dos proventos correspondentes, quando satisfeitos os pressupostos objetivos à promoção. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Segurança denegada." (MS nº 907-DF, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJU de 28-9-92, pá g. 16.362 "Mandado de segurança. Militar. Promoção na inatividade. Lei nº 4.902/65. A transferência do militar para a reserva remunerada ocorrida após a vigência da Lei nº 4.902/65, que suprimiu a promoção no momento da inativação, concedida pelas Leis 288/48 e 2.370/54, inviabiliza a concessão de tal benefício. II - Não há direito adquirido à promoção na inatividade se os postulantes ainda não preenchiam os requisitos exigidos, ao tempo de vigência dos diplomas legais que asseguravam. III - Segurança denegada." (MS nº 2.200-DF, rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 3-2-92, pág. 425). Com essas considerações, denego o "writ". - É como voto. Ac. de 01-12-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1995 - Nº 69 - Pág. 98 EMFOR 563

Ementa

Militar que ingressou na carreira das armas antes do advendo da Lei nº 4.902/65. Promoção quando da passagem para a reserva remunerada. Impossibilidade legal (Estatuto, art. 62, Súmula 116 (*) TFR). Inexistência de direito adquirido. Mera expectativa ... .