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SUA ILEGITIMIDADE ATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DECRETO-LEI 28 DE 14-11-1966

Em revisão editorial

ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO — SUA ILEGITIMIDADE ATIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de ação civil pública ajuizada contra o ex-Prefeito de Araçaí, M. G. D. de O., com base em inquérito civil instaurado pela Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Patrimônio Público e Cultural, por haver o mesmo adquirido, sem concorrência, para o Município, quando, então, Prefeito, veículo de passeio (Monza, 1985), pela importância de NCZ$ 9.860,00, moeda da época, valor considerado acima do preço de mercado, segundo o MP. - ................................................... - O Ministério Público, no louvável afã de profligar todas as mazelas ocorrentes na Administração pública, nos três níveis de Poder, tem, equivocadamente, lançado mão da ação civil pública indiscriminadamente, para todos e quaisquer casos que, segundo seu ponto de vista, mereçam o repúdio da moralidade pública. Todavia, é preciso perquirir até que ponto vão suas atribuições neste campo, tendo em vista os delineamentos traçados na Constituição e na Lei nº 7.347/85. - Nesse louvável afã, repita-se, o MP, para usar a expressão contida na sentença, tem extravasado consideravelmente os lindes da legislação específica, quando, como no caso, pretende anulação de ato administrativo. - Ressalte-se que o art. 129, III, da CF, confere ao MP a titularidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, e que o art. 1º da Lei nº 7.347/85 praticamente repete a mesma coisa, ressalvando a possibilidade de também poder ser intentada a ação popular, nos mesmos casos. Todavia, isso não significa que todos os casos passíveis de serem atacados pela ação popular também o possam ser pela civil pública. A expressão "patrimônio público e social", constante do mencionado item três do art. 129 da CF, não pode ter a elasticidade que lhe quer emprestar o MP, para nele encaixar sua legitimidade para anular atos de rotina do Administrador Público. Por outro lado, nas situações elencadas no art. 1º da supracitada lei, notadamente no seu item IV, porque absolutamente não se trata de interesse difuso ou coletivo, tendo-se em vista os seus próprios objetivos que, evidentemente, não são o de vigiar os atos rotineiros do administrador, na sua estrita atribuição de gerir a coisa pública. - O caso "sub examen", "data venia", extrapola os limites dentro dos quais se legitima o MP para a ação civil, para se enquadrar inteiramente nos postulados da ação popular, que, segundo o art. 1º da Lei nº 4.717/65, titula o cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das demais entidades nele elencadas. - Ressalte-se mais que, enquanto o art. 1º da lei instituidora da ação civil pública fala em "responsabilidade por danos causados", voltada, por isso mesmo, para os casos de ilícitos, pelos quais se busca uma reparação, o art. 1º da Lei ação popular visa anular "atos lesivos ao patrimônio da União...", numa inequívoca demonstração de que o campo da ação civil pública é muito menor do que o da ação popular, uma vez que o desta abrange o daquela, mas o daquela não está compreendido na desta. - O fato de haver sido incluída na Constituição a ação civil pública não pode ser motivo de se procurar fazer dela uma panacéia para todos os males, porque isso não significa ser tão abrangente, a ponto de permitir que o MP possa dela se valer para todos os casos em que entenda intervir, porque isso seria transformá-lo em titular único e absoluto da fiscalização dos Atos da Administração Pública. Isso não se extrai nem do texto constitucional nem da lei ordinária, "

Ementa

O Ministério Público, através de ação civil pública, não tem legitimidade para anular atos administrativos lesivos ao patrimônio público, enquadrando-se tal pretensão nos postulados da ação popular.