RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
AVÓS — COMPLEMENTAÇÃO - NETOS QUE TEM PAI VIVO - AÇÃO - CONTRA QUEM DEVE SER MOVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Percebo que a ação foi mal dirigida. Os menores deveriam mover a ação, em primeiro lugar, contra o próprio pai, visando à revisão; e, paralelamente, contra todos os avós (maternos e paternos), no caso de o primeiro se revelar sem forças para o aumento, e uma vez provada a necessidade de complementação. Desta forma, todos os ascendentes estariam (pai e avós) compondo o pleito, onde se apurada quem pode e como pode, com fito na melhoria pensionária. - ... Sobre o assunto, explana YUSSEF SAID CAHALI, que os sujeitos da relação jurídico-alimentar não se limitam apenas ao pequeno círculo de pai e filho para estender-se também entre este e ascendentes em grau ulterior, de modo recíproco, mas há que se observar a ordem sucessiva do chamamento à responsabilidade, "preferindo os mais próximos em grau, e só fazendo recair a obrigação nos mais remotos à falta ou impossibilidade daqueles de prestá-los" (Dos Alimentos, pag. 446), melhor esclarecendo, que "os mais remotos só serão obrigados quando inutilmente se recorreu aos que percebem" (ob. cit., pág. 447). - Destarte, pode-se concluir que o avô somente pode ser obrigado à prestação de alimentos aos seus netos, se ficar comprovado que o pai dos mesmos não tem condições de prestá-los ou de complementar a prestação que já vem suportando. - Absolutamente inviável a ação tal como foi proposta, impunha-se a extinção do processo. Ac. 27-02-1992 Jurisprudência Mineira - Janeiro/Março de 1992 - Vol. 117 - Pág. 142. EMFOR - Nº 526
Ementa
Em se tratando de pedido de complementação de alimentos, a ação deve ser movida, em primeiro lugar, contra o próprio pai, visando à revisão da pensão; e, paralelamente, contra todos os avós, no caso de o primeiro se revelar sem forças para o aumento e uma vez provada a necessidade da complementação.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
