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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

QUANDO NÃO TEM INTERESSE JURÍDICO PARA RECORRER

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ....................................................... Ac. de 25-05-1995 VENCIDOS OS MINISTROS LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, FONTES DE ALENCAR, DEMÓCRITO REINALDO, JOSÉ DANTAS, JESUS COSTA LIMA E NILSON NAVES Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1995 - Vol. 75 - Pág. 58 EMFOR 569

Ementa

O Ministério Público não tem interesse jurídico para recorrer nas ações de acidente no trabalho, quando a parte está regularmente representada por advogado de sua livre escolha. Admitir-se o contrário é desqualificar a representação do advogado cuja presença no processo é constitucionalmente indispensável.