NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
INTERVENÇÃO — SE É NECESSÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Com efeito, a falta de intimação e de intervenção do Ministério Público na execução fiscal gera nulidade parcial absoluta do processo, a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. - A nulidade é cominada pelos artigos 84 e 246 do Código de Processo Civil, assim: "Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". "Art. 246. É nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". - Essa intervenção é obrigatória em todas as causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, a teor do artigo 82, inciso III, do Código Formal, que diz: "Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - .......................... II - ......................... III - Em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte". - Na execução fiscal há interesse público tanto pela natureza da lide como pela qualidade da parte. - ...................................................................... - ... Outra afirmação que merece contrariada é a de que a lei especial das execuções fiscais, sob o nº 6.830 de 22-9-80 (LEF), não contém dispositivo expresso exigindo a intervenção do Ministério Público. Isto porque dita, lei, ao contrário, pressupõe a necessidade da intervenção daquele órgão ao estatuir no seu artigo 41: "Art. 41. O processo administrativo correspondente à inscrição de dívida ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as có pias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público". - O fato da lei atribuir ao órgão ministerial a faculdade de requisitar cópias ou certidões do processo administrativo correspondente à inscrição de dívida ativa, torna evidente que a mesma lei pressupõe a participação do Ministério Público na execução fiscal. Ac. de 06-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.269 EMFOR 526
Ementa
A falta de intimação do Ministério Público para intervir na execução fiscal, acarreta nulidade parcial absoluta do processo a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
