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REsp 63.529-, INTERVENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 63.529-.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

MUNICÍPIO REVEL — INTERVENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

Recurso
REsp 63.529-
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Art. 82, III do Código de Processo Civil determina a intervenção do Ministério Público, "em todas as demais causas em que interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte". - Na hipótese, a causa envolve, como executado, um pequeno e pobre município, que se comporta como revel. - Não é concebível que a comuna fique abandonada no processo. - Tenho para mim, que este é um caso típico, onde sobe à evidência o interesse público, a recomendar a intervenção do "Parquet". - Aprecio, por fim, a pretensa nulidade da intimação do Município, mediante edital. - A intimação teve como objeto a Sentença homologatória do cálculo. - O MM. Juiz estadual emitiu mandado, em cujo verso o Meirinho registrou não haver intimado o Município, "porque as vezes que fui naquela cidade não encontrei o Sr. Prefeito na prefeitura". - Diante desta certidão, o Magistrado, sem qualquer provocação da Autarquia exequente, determinou a citação por edital ... . - Este processo encerra situação insólita, em que a Lei de Execução Fiscal é utilizada como instrumento de cobrança, contra entidade estatal. - O art. 25 daquele diploma admite, somente uma forma de comunicação processual do Estado: a intimação pessoal. - O preceito do Art. 25, evidentemente, foi editado em favor do Estado exequente. Despicienda qualquer explicitação em torno do escopo que inspirou o legislador, ao editá-lo. - O cuidado em proteger o Estado credor, se faz tanto mais oportuno, quando o devedor também é uma entidade estatal. - Em verdade, não se concebe a intimação de município, através edital: se o prefeito está ausente, haverá, sempre um substituto, ou a Câmara Municipal, para suprir a ausência, se houve abandono do cargo. - Nada justifica, no caso, a intimação por edital. - Dou provimento ao recurso, para declarar a nulidade do processo, a partir da citação, inclusive. Ac. de 15-12-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1994 - Nº 63 - Pág. 268 EMFOR 556 É DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS. Referência: REsp 63.529-PR (1ª T. 17/05/95 - DJ 07/08/95) REsp 48.771-RS (1ª T. 27/09/95 - DJ 06/11/95) REsp 80.581-SP (1ª T. 26/03/96 - DJ 06/05/96) REsp 52.318-RS (2ª T. 16/11/94 - DJ 05/12/94) REsp 30.150-PR (2ª T. 02/12/96 - DJ 03/02/97) DJU, Seção I, 24.06.1997, pág. 29.527

Ementa

É obrigatória a intervenção do Ministério Público, em processo de execução fiscal contra Município revel (CPC, Art. 82, III).