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ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

AÇÃO PROPOSTA CONTRA PAI E AVÔ — ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há carência da ação por inépcia da inicial relativamente a esse apelante. O que haveria é a ilegitimidade de parte do co-recorrente seu pai T.H., a teor da suficiência econômica do primeiro para prestar alimentos à apelada. - Mas a prova dos autos não favoreceu o avô da apelada, como acertadamente o reconheceu o MM. Juiz "a quo", cuja cognição deve ser prestigiada porque harmônica com os fatos e o direito aplicável à espécie. - Deveras, ressaltou a r. sentença a coincidência entre o início da gravidez da mãe da apelada e a emancipação de M. (em 5.9.91, pouco antes de sua maioridade) e seu estabelecimento como micro-empresário, quando permanece como estudante de direito em faculdade situada a mais de cem quilômetros do local em que vive e trabalha. - A sua independência econômica é tamanha, que ainda recebe de presente de sua mãe parte das roupas que usa, utilizando-se, ainda, para se locomover auto desta, que também trabalha em sua loja, pois ele estuda em Presidente Prudente de segunda a sexta-feira. - Destarte, tal independência é uma falácia e foi urdida para evitar repercussões relativamente a seu pai e co-réu nesta ação. - O MM. Juiz captou com maestria a situação dos réus apelantes, condenando um deles, ou seja, M., a pagar um salário mínimo a título de alimentos e T., avô da apelada, a lhe pagar dois salários mínimos. Em relação ao primeiro, ateve-se a sentença às suas possibilidades confessadas .... Quanto ao segundo, a condenação disse respeito às suas possibilidades. - Atuaria na espécie o art. 397 do CC, como sustentam os recorrentes, se os alimentos que M. pode prestar foss em suficientes para atender às necessidades da apelada, hoje com três anos. Esta, como reconheceu a r. sentença, vive com sua mãe e avós com um padrão de vida de classe média, o que significa que o custeio de sua subsistência deve respeitar esse mesmo padrão. Por isso a condenação dos apelantes no pagamento de três salários mínimos mensais, o que é compatível com as suas possibilidades e com as necessidades da apelada, que são complementadas pela sua mãe e avós maternos. As exigências da apelada estão retratadas ..., não tendo sofrido contestação séria. - Portanto, preservado o binômio necessidade-possibilidade, emerge a legitimidade passiva do apelante T.H. para responder por parte dos alimentos devidos à apelada. Ac. de 12-09-1995 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1995 - Vol. 722 - Pág. 150 EMFOR 567

Ementa

Insuficientes os recursos do pai para pensionar adequadamente sua filha, incumbe ao avô completar os alimentos. - Preservado o binômio necessidade-possibilidade, emerge a legitimidade passiva do avô para responder por parte dos alimentos devidos à apelada.

Nota da redação

Revista dos Tribunais