NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO — PARTE NA CAUSA - SE É OBRIGATÓRIA
- Recurso
- Recurso Especial 51.
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Esse Colendo Superior Tribunal de Justiça assim também tem entendido, como se pode verificar no acórdão proferido no Recurso Especial nº 51.SE (Rel. Exmo. Sr. Ministro VICENTE CERNICCHIARO, DJ 14-5-90), cuja ementa foi redigida nos seguintes termos: "Recurso Especial - Ministério Público - O Ministério Público intervem nas causas em que há interesse público (CPC, art. 82, III). Não se projeta pela simples presença do Estado na relação processual. Desnecessária a atuação quando o particular aciona estado-membro, buscando reparação de perdas e danos". - Por outro lado, nada há que justifique excluir do rol das ações de natureza patrimonial a ação de desapropriação, onde se discute apenas o valor da indenização, por força de expressa disposição de lei". - Por assim também compreender a questão, não conheço do recurso. Ac. de 18-12-1991 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/769 EMFOR 528
Ementa
Face ao disposto no inciso III, do art. 82, do CPC, a intervenção do Ministério Público na causa em que figure como parte pessoa jurídica de direito público não é obrigatória.
