EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, POSSIBILIDADE DE FIGURAREM COMO HERDEIROS - NULIDADE REPELIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

INCAPAZES — POSSIBILIDADE DE FIGURAREM COMO HERDEIROS - NULIDADE REPELIDA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Sustenta-se haver nulidade, decorrente da não intervenção do Ministério Público. Esta seria indispensável, em virtude do interesse de ausentes e incapazes. - No que diz com os últimos, afirmam os recorrentes que entre os réus que não foram citados pessoalmente haveria alguns absolutamente incapazes. Dessa assertiva, entretanto, não trouxeram qualquer comprovação e o acórdão não poderia colher a alegação de nulidade firmado apenas na possibilidade de processo interessar a incapazes. - Quanto a ausentes, também nenhuma a razão dos recorrentes. A incapacidade apenas atinge os como tal judicialmente declarados. A circunstância de ser revel, o fictamente citado, reclama a nomeação de curador que o defenda. Não o faz um incapaz, inexistindo motivo para intervenção do Ministério Público. Ac. de 06-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/563 EMFOR 521

Ementa

Não se pode declarar nulo o processo, por falta de intervenção do Ministério Público, pela simples possibilidade de que incapazes figurassem como herdeiros. Só existiria o vício se efetivamente demonstrado o interesse daqueles.