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mandado de segurança ., QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. mandado de segurança ..

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

FALTA — QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE

Recurso
mandado de segurança .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Daí a lição de ERNANE FIDÉLIS, in "Manual de Direito Processual Civil", v. 4, pág. 199, nº 1.647, Ed. Saraiva, 1988: "O Ministério Público pode recorrer, quando concedido o mandado de segurança; denegado porém não poderá invadir o poder de disposição da parte, de quem não tem função protetiva". - Além do mais, vigora o ordenamento jurídico brasileiro o princípio da unidade estrutural de Ministério Público, de tal forma que a manifestação deste, na superior instância, supre a lacuna do Ministério Público da inferior instância, como ocorreu na espécie. Ac. de 21-08-1990 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1990 - Vol. 112 - Pág. 132. EMFOR 519

Ementa

Não se declara a nulidade pela ausência do Ministério Público quando o interesse público não resulta prejudicado à vista do indeferimento do mandado de segurança. Além do mais, a manifestação do órgão na superior instância supre a ausência na inferior instância.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira