NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
FALTA — QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Daí a lição de ERNANE FIDÉLIS, in "Manual de Direito Processual Civil", v. 4, pág. 199, nº 1.647, Ed. Saraiva, 1988: "O Ministério Público pode recorrer, quando concedido o mandado de segurança; denegado porém não poderá invadir o poder de disposição da parte, de quem não tem função protetiva". - Além do mais, vigora o ordenamento jurídico brasileiro o princípio da unidade estrutural de Ministério Público, de tal forma que a manifestação deste, na superior instância, supre a lacuna do Ministério Público da inferior instância, como ocorreu na espécie. Ac. de 21-08-1990 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1990 - Vol. 112 - Pág. 132. EMFOR 519
Ementa
Não se declara a nulidade pela ausência do Ministério Público quando o interesse público não resulta prejudicado à vista do indeferimento do mandado de segurança. Além do mais, a manifestação do órgão na superior instância supre a ausência na inferior instância.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
