NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
MENORES ENVOLVIDOS — QUANDO SE TORNA INDISPENSÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem adverte CÂNDIDO DINAMARCO, endossando prestigiosa corrente existente no próprio seio do Ministério Público paulista, a razão de ser do aludido dispositivo processual repousa no princípio da igualdade das partes, já que os incapazes têm, em face de sua própria deficiência, nítida desvantagem perante a parte contrária. Então, o "curador de incapazes não opina livremente, segundo sua convicção. Ele não é mero fiscal da lei: ele é impedido de opinar contra o incapaz" ("O Ministério Público na Curadoria de Ausentes e Incapazes", in Fundamentos do Processo Civil Moderno, nº 14, pág. 327 e ss., Ed. RT, São Paulo, 1986 - realce do autor). Ac. de 30-01-1991 Rev. dos Tribunais - Junho de 1991 - Vol. 668 - Pág. 122. EMFOR 530
Ementa
Em ação acidentária envolvendo interesse de menor absolutamente incapaz é indispensável a atuação do Ministério Público em seu favor, seja por meio da Curadoria de Acidentes, seja pela de Incapazes, conforme exigência do art. 82, I, do CPC.
Nota da redação
RT
