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REsp 12.736-0

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 12.736-0.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

SE É OBRIGATÓRIO NA AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO

Recurso
REsp 12.736-0
Tribunal

Resumo do acórdão

- E, no que tange à intervenção do Ministério Público, tenho que não se apresentava obrigatória na espécie, porquanto não versa a ação a desconstituição de registro público, senão indiretamente, e como conseqüência de pretensão anulatória de negócio jurídico. - Lembro o parecer do Ministério Público acórdão da 4ª Turma, da lavra do Sr. Ministro ATHOS CARNEIRO, no REsp 12.736-0 - SP com ementa nestes termos: "Ação de nulidades de escritura de compra e venda. Alegação de nulidade de procuração. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Não é necessária a intervenção do parquet, como custos legis quando o cancelamento do registro imobiliário apresenta-se não como pedido principal, mas como mera e inafastável decorrência da pretendida anulação do subjacente contrato de compra e venda". - Do mesmo modo, a alegação de usucapião como matéria de defesa não é suficiente a determinar a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público. - Há, mais em desfavor da alegação de nulidade, formulada neste recurso: o Ministério Público, como mesmo dito pela recorrente, foi intimado e compareceu à audiência, embora sem emitir parecer. - Ora, da nossa jurisprudência, também lembrada pelo Subprocurador SERRA AZUL, em seu parecer, acórdão do Sr. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, no REsp 5.469-0 - MS, assim resumido: "O que enseja nulidade, nas ações em que há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, é a falta de intimação do seu representante, não a fa lta de efetiva manifestação deste". - Não se comprovou a divergência, por isso que a ementa do acórdão paradigma já revela a diversidade de situações, posto que nela se cuida de ação em que se discute "a validade de transcrição ou averbação de lotes", enquanto que aqui o eventual cancelamento de registro decorreria de nulidade do negócio jurídico da compra e venda. - Isto posto, voto no sentido de não conhecer do recurso. Ac. de 31-05-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1993 - Nº 50 - Pág. 148 EMFOR 544

Ementa

Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações que visam anulação de negócio jurídico, porquanto o eventual cancelamento do registro é mera decorrência da desconstituição do contrato de compra e venda imobiliária. - Tendo havido intimação e comparecimento do representante do Ministério Público à audiência, ainda que sem emitir pronunciamento, elidia eventual nulidade do processo.