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PROVA QUE COMPETE À MULHER PARA EXCLUIR SUA MEAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

PRESUNÇÃO DE QUE FORAM CONTRAÍDAS EM BENEFÍCIO DO CASAL — PROVA QUE COMPETE À MULHER PARA EXCLUIR SUA MEAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Seria até amoral que se pudesse admitir interpretação que levasse a sustentar como legítimo pudesse a mulher ver acrescido o patrimônio do casal por meio de dívidas contraídas pelo marido, e que ficasse o credor limitado tão somente à meação do cônjuge-varão, como proclamou o Ministro RODRIGUES ALCKMIN, numa das decisões acima focalizadas. - Embora não se queira ir longe demais com citações, não se pode deixar de fazer referência aos arestos da 4ª e 2ª Câmaras deste Tribunal, conforme ementário nº 2, sob ns. 1.605 e 1.607, Juízes Relator HUMBERTO MANES e MELLO SERRA, hoje Desembargadores, dispondo que: "Para evitar que sua meação seja atingida pela penhora, deve a mulher provar dois requisitos essenciais: que a dívida não trouxe benefício ao casal e que o gravame atingiu efetivamente sua meação". (4ª Câmara). - É a mulher parte legítima para, através de embargos de terceiro, ver excluída da execução a sua meação. O êxito dos embargos depende da prova de que a dívida não contraída em benefício da família. Essa prova não foi feita. (2ª Câmara). - Aqui também nestes autos, essa prova não foi feita. - Deram Provimento ao Recurso. Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.060 EMFOR 498

Ementa

... As dívidas contraídas por um dos cônjuges, por presunção, são contraídas em benefício do casal, sendo o contrário a exceção, pelo que cabe à mulher, na hipótese de aplicação do art. 3º, da Lei 4.121, de 1962, provar que a dívida não resultou em proveito do seu patrimônio mas sim em seu prejuízo. (Trecho do Acórdão).