MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
EXCLUSÃO DA MEAÇÃO — PROVA DE QUE NÃO FORAM EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - A QUEM COMPETE
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
- Relator
- BILAC PINTO
Resumo do acórdão
- O marido da recorrida, avalizou duas notas promissórias emitidas pela firma, não pagas nos respectivos vencimentos. - Tanto basta para que se presuma ter o aval proporcionado vantagens ao avalista, e portanto a sua família. A presunção porém, é "juris tantum": cabe a mulher provar que tal vantagem não foi auferida. - Nesse sentido, o acórdão desta Turma, no RE 76.583 - RS, Relator o Ministro MOREIRA ALVES com a seguinte ementa: " Lei nº 4.121/62 (art. 3º). Para a exclusão da meação da mulher casada, cabe a ela, em regra, provar que a dívida do marido não foi contraída em benefício de família. Precedentes de ambas as Turmas do STF " (RTJ 76/171). - Em outro acórdão no RE 82.970 - RJ, o Ministro RODRIGUES ALCKMIN assim resumiu a matéria na ementa: " Mulher casada. Lei nº 4.121/62. A meação da mulher responde pelas dívidas contraídas pelo marido a benefício da família. Cabe à mulher a prova de que as dívidas não beneficiaram ao casal ". (RTJ 81/564). - No mesmo sentido, RREE 90.095 - SP, Relator Ministro SOARES MUÑOZ, 83.878, Relator Ministro BILAC PINTO, dentre vários outros. - A recorrida nos embargos de terceiro, nada provou quanto a não ter aproveitado ao seu casal com o executado, o aval por ele dado à firma da qual é ele Presidente. - Por outro lado, o fato da aquisição dos bens anteriormente à execução, nada diz com o proveito auferido pelo aval dado, pois, por garantirem a dívida executada não significa sejam eles resultado do aval, pelo qual responde o marido da embargante recorrida. O benefício advindo do aval, para a família do avalista é genérico, decorrente do próprio resultado obtido no giro de negócios do marido. - Conheço do recurso e o provejo, para cassar o acórdão e a sentença, mantendo os ônus da sucumbência. Ac. de 10-06-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121-Pág. 264. N. da R.: No RE 83.654 ficou decidido que <<Não provado que as dívidas contraídas pelo marido não o foram a benefício do casal, não há excluir da massa falida a meação da mulher, casada com comunhão de bens>>. (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 353). EMFOR 477
Ementa
Para a exclusão da meação da mulher casada em execução movida contra marido, cumpre-lhe a prova de que a dívida não foi contraída em benefício da família. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
