MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
CORREÇÃO MONETÁRIA — APLICAÇÃO
- Recurso
- Mandado de Segurança -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Mandado de Segurança impetrado pelo proprietário de veículo de placas..., de J., SP, inconformado em ser obrigado a pagar a correção monetária das multas de trânsito, relativamente ao veículo, sem que tivesse sido notificado para o pagamento. - Concedida a liminar, vieram as informações da autoridade impetrada, que ofereceu cópias microfilmadas de diversos autos de infração de trânsito assinados pelo pai do impetrante no momento do cometimento das infrações, ressaltou ser o impetrante useiro e vezeiro costumaz em infringir leis de trânsito, e sustentou a necessidade da correção monetária como instrumento de manutenção da multa. - A Fazenda do Estado ingressou no feito, como assistente da autoridade coatora. - O Ministério Público local opinou pela denegação da segurança. - Por sentença, o MM. Juiz de Direito houve por bem denegar a ordem, e sustar os efeitos da liminar. - Mediante Embargos de Declaração, pretendeu o impetrante ver esclarecida a situação das multas que não foram objeto de notificação. - Os Embargos Declaratórios foram conhecidos e julgados procedentes, mas para se consignar a ausência de direito líqüido e certo do impetrante em relação a todas as multas a ele impostas, restando improcedente o Mandado de Segurança. - Apelou o vencido, com vista à reforma integral do julgado. - Respondeu a Fazenda do Estado. - Pela confirmação do decidido foi o parecer do Dr. Promotor de Justiça. - De sua parte, opina o Dr. Procurador de Justiça no sentido da concessão da ordem, asseverando que não podia a autoridade, para licenciar, exigir o pagamento da multa, muito menos corrigida. VOTO 1) Com o p resente "mandamus", pretende o impetrante possa pagar singelamente as multas, isto é, possa fazê-lo pelos seus respectivos valores históricos, sem correção monetária. - À medida que quer recolher os valores históricos das multas que lhe foram impostas no trânsito, cinge-se o pedido à incidência ou não da correção monetária. - Ora, a correção monetária nada acresce. Consiste apenas na atualização do valor monetário no tempo. - Mormente nos tempos atuais, pagar sem correção monetária é quase como não pagar. - Segundo informou a autoridade de trânsito, o impetrante é infrator costumaz das leis de trânsito. E mais: como quer recolher os valores singelos das multas, é porque delas tinha conhecimento, e com elas se conforma, tanto que não pleiteou o direito de se defender (em Embargos de Declaração, pretendeu distinguir entre as multas de que ciente, daquelas em que formalmente não ciente), desejando apenas o pagamento, pretendendo recolher valores absolutamente inexpressivos porque defasados no tempo, a lhe permitir pagar muito tempo depois, o valor histórico, corroído, de cada uma das multas. - Por isso, no caso dos autos, impõe-se a manutenção do decidido. Ac. de 18-02-1994 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 1.705 EMFOR 609
Ementa
Pagamento singelo pretendido, sem correção monetária. Correção monetária consistente apenas na atualização do valor monetário no tempo. Impetrante, ademais, infrator costumaz das leis de trânsito.
