RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
FILHO QUE ATINGE A MAIORIDADE — TRANSFERÊNCIA DA PARCELA DESTE PARA A OUTRA FILHA - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O apelante, conforme atestam os documentos juntados aos autos, vem mensalmente contribuindo com 1/4 de seu salário para o sustento de seus dois filhos. Considerando que "B" já completou a maioridade, pediu, desta forma, fosse exonerado de tal encargo. - O Dr. Juiz deu pela procedência da ação, todavia manteve a proporção de 1/4 que era paga aos filhos, somente para a filha. - É evidente que houve um equívoco. Mas mesmo através de embargos de declaração interpostos pelo ora apelante para corrigir tal erro, o engano não foi sanado. - Se o apelante pagava 1/4 de seu salário aos dois filhos, com o pedido de exoneração julgado procedente, o montante pago seria reduzido a 50%, ou seja, 1/8 dos seus vencimentos. Ac. de 26-02-1992 Rev. dos Tribunais - Outubro de 1992 - Vol. 684 - Pág. 137 EMFOR 533
Ementa
Com a exoneração da obrigação de pensionar um dos filhos, correto é se estabelecer o percentual de 1/8 do montante. Recurso provido.
