MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
CONSULTA PLEBISCITÁRIA — REQUISITO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- Mandado de Segurança 13.723-3
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O legislador estadual arranhou as disposições contidas nas constituições Federal (art. 18, parágrafo 4º) e Estadual (art. 19, parágrafo 1º, inc. II). - Desde que seja condição constitucional para a criação de município, a consulta prévia, isto é, medida antecedente, através de plebiscito, qualquer lei criadora de município que não atenda a consulta condicionante é merecedora de crítica. - Esta Corte decidiu no Mandado de Segurança nº 13.723-3, de Curitiba, em matéria idêntica, que foi relator o eminente Desembargador SYDNEY ZAPPA. Ac. de 04-10-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.267 EMFOR 526
Ementa
Se a consulta popular plesbicitária é condição prévia para a criação de município, não pode a lei estadual dispensá-la sob pena de violar o processo de elaboração da lei criadora.
