INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
INCOMPETÊNCIA — INVASÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Já decidiu esta Corte: "A expropriação de gado para estabelecer o controle do abastecimento não se enquadra a intervenção na propriedade por interesse social nos limites da competência do Município. Ela vai além, invade a ordem econômica, vez que restringe de maneira induvidosa a iniciativa privada, atingindo esfera de competência exclusiva da União, consoante deflui do art. 163 e parágrafo único da CF" (RT 622/88). - É do corpo do v. acórdão cuja ementa foi transcrita acima: "Nesses termos, falece competência à Municipalidade para intervir na vida econômica e, por via de conseqüência, obstada ela está de promover a desapropriação com tal finalidade, que é privativa da União (arts. 2º, III, e 10, da Lei Delegada 4, de 26-9-62)". - O decreto de desapropriação portanto, deveria ser editado pela União ou órgão seu competente (Sunab), em prol, eventualmente, de cada Município, não como, se fez. - E o processo deve ser judicial. Ac. de 15-03-1988 VENCIDO O DESEMBARGADOR PAULO SHINTATE Revista dos Tribunais - Abril de 1988 - Vol. 630 - Pág. 92 EMFOR 497
Ementa
Não tem a Municipalidade competência para decretar a desapropriação de gado para estabelecer o controle do abastecimento, pois tal expropriação vai além da intervenção na propriedade por interesse social, invadindo a ordem econômica, vez que restringe a iniciativa privada, esfera de competência exclusiva da União.
Nota da redação
RT
