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INVASÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

INCOMPETÊNCIA — INVASÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Já decidiu esta Corte: "A expropriação de gado para estabelecer o controle do abastecimento não se enquadra a intervenção na propriedade por interesse social nos limites da competência do Município. Ela vai além, invade a ordem econômica, vez que restringe de maneira induvidosa a iniciativa privada, atingindo esfera de competência exclusiva da União, consoante deflui do art. 163 e parágrafo único da CF" (RT 622/88). - É do corpo do v. acórdão cuja ementa foi transcrita acima: "Nesses termos, falece competência à Municipalidade para intervir na vida econômica e, por via de conseqüência, obstada ela está de promover a desapropriação com tal finalidade, que é privativa da União (arts. 2º, III, e 10, da Lei Delegada 4, de 26-9-62)". - O decreto de desapropriação portanto, deveria ser editado pela União ou órgão seu competente (Sunab), em prol, eventualmente, de cada Município, não como, se fez. - E o processo deve ser judicial. Ac. de 15-03-1988 VENCIDO O DESEMBARGADOR PAULO SHINTATE Revista dos Tribunais - Abril de 1988 - Vol. 630 - Pág. 92 EMFOR 497

Ementa

Não tem a Municipalidade competência para decretar a desapropriação de gado para estabelecer o controle do abastecimento, pois tal expropriação vai além da intervenção na propriedade por interesse social, invadindo a ordem econômica, vez que restringe a iniciativa privada, esfera de competência exclusiva da União.

Nota da redação

RT