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Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág., 105 EMFOR 534

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

eira — Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág., 105 EMFOR 534

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... "Ajustada na ação especial de alimentos ou em separação consensual, ou arbitrada por sentença, a pensão alimentícia pode vir a ser cancelada, exonerando-se o cônjuge devedor do seu pagamento, eis que se trata de obrigação em que esta incita a cláusula" rebus sic stantibus" (CAHALI, Dos Alimentos, Ed. RT, pág. 339). - Lembra o autor antes invocado que, com o advento da Lei nº 5478/68, a matéria inconsente qualquer dúvida, como está no art. 15: "a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados". - Os alimentos entre cônjuges, dado o caráter assistencial, devem ser cancelados se o beneficiário, após a separação, vem a ter atividade que, só por si, lhe baste para o sustento, devendo ser definitivamente banido o parasitismo. Ac. de 20-08-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - pág. 195. EMFOR 530

Ementa

Os alimentos entre cônjuges, dado o caráter assistencial, devem ser cancelados se o beneficiário, após a separação, vem a ter atividade que, só por si, lhe bastem para o sustento, devendo ser definitivamente banido o parasitismo.

Nota da redação

RT