INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS — NORMAS - ESTABELECE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993. Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993. Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993. Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius
