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DESNECESSIDADE DE AÇÃO ESPECÍFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

CASAMENTO DE FILHA — DESNECESSIDADE DE AÇÃO ESPECÍFICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Deixando uma das filhas, pelo casamento, de depender do sustento paterno, lógico seria que a pensão fosse, proporcionalmente, reduzida. - Entendeu a ilustre prolatora da sentença que a exclusão da quota referente à pensão da filha que contraiu matrimônio não merecia acolhida, porque a via processual não era adequada para que o apelante se eximisse da obrigação. - Entretanto, com vantagem, sustenta o apelante: "Muito embora a sentença guerreada afirma que a exclusão "da quota referente a pensão da filha do casal em razão do seu casamento", não podia ser obtida através da contestação formulada ao pedido da apelada, a grande verdade é que seria um enorme contra-senso onerar as partes com a obrigatoriedade de, a cada filho que atingisse a maioridade, propor uma ação revisional. Mas prático, barato e coerente com a realidade, são as posições defendidas pelos seguintes julgados: "O dever de sustento originando de separação judicial extingue-se com a maioridade ou emancipação do filho. Assim a sentença que fixa os alimentos não subsiste à obrigação desaparecida, possibilitando ao alimentante requerer sua exoneração ao juízo mesmo que a estabelecer, não sendo necessária ação própria para o fim pretendido". (RT 608/95). "É desnecessária ação específica para o devedor ver cessada a obrigação alimentar. Se o filho não é inválido, cessam os efeitos do acordo alimentar a partir de sua maioridade. Se, não obstante, entende-se ainda credor de alimentos, que mova contra o pai a ação específica." (RT 604/200). - Acresce, ademais, salientar que, com o casamento da filha, a Apelada tornou-se parte ilegítima para requerer a quota de participação na manutenção da mesma, mesmo porque, com o casamento já não mais estava sob a sua (da Apelada) gu

Ementa

É desnecessária ação específica para a cessação da obrigação alimentar quando cessam os motivos que a impunham (o casamento de filha, por exemplo).

Nota da redação

RT