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ANULAÇÃO DO REGISTRO - QUANDO NÃO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

FILHO DE BRASILEIRA COM ESTRANGEIRO NASCIDO NO EXTERIOR — ANULAÇÃO DO REGISTRO - QUANDO NÃO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O pedido, tal como apresentado na inicial, cinge-se à anulação de registro de nascimento e demais documentos dele conseqüentes. O autor é pessoa nascida na Suécia, cuja genitora é brasileira. - Consta que, inicialmente, o autor teve seu registro de nascimento regularmente efetivado em Estocolmo, perante a autoridade local e, posteriormente, os genitores teriam se separado. Como a guarda do então menor coube ao pai, cidadão sueco, a mãe teria procurado o Consulado Brasileiro em Lisboa e procedido ao registro de nascimento do autor, omitido o ato anterior. - Nestas condições, fixada a residência de genitora e filho no Brasil, providenciou-se o registro do documento consular perante o cartório competente. Todavia, na atualidade, o autor reside na Suécia com seu pai e tendo sido lá registrado, pretende optar pela nacionalidade sueca, eis que, aquele país não adota critério da multinacionalidade. - Com efeito, no momento da notícia ao Consulado Brasileiro do nascimento de uma criança em território estrangeiro, era faculdade constitucional a lavratura do assento que se pretende anular e/ou cancelar. Leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA que: "a nacionalidade é um direito fundamental do homem, sendo inadmissível uma situação, independente da vontade do indivíduo, que o prive desse direito" (cf. "Curso de Direito Constitucional Positivo", 9ª Ed., 3ª Tiragem, Malheiros, p. 287 - 1993). - Se assim é, não há que se cancelar documento que atendeu às exigências legais da época. - Palmilhando os caminhos do direito moderno, o sistema Constitucional Brasileiro oferece mecanismo normativo adequado à solução do pedido do autor, eis que, a part ir do momento em que atingiu a maioridade, ele poderia ter optado pela nacionalidade que lhe conviesse, podendo fazê-lo a qualquer tempo, pois se trata de direito subjetivo público imprescritível, relevada a importância do consentimento do autor. - Do exposto, nega-se provimento ao Recurso, mantida a r. sentença de Primeiro Grau por seus próprios fundamentos. Ac. de 03-03-1994 BAASP, 1.885/48 de 14-02-1995 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 1.711 EMFOR 609

Ementa

A partir do momento em que atingida a maioridade, cabe a opção pela nacionalidade de conveniência, que pode ser feita a qualquer tempo, pois se trata de direitosubjetivo público imprescritível, relevada a importância do consentimento do autor.