INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
ATENDIMENTO INCOMPLETO NO CURSO DA DEMANDA DE DESFECHO AFINAL FAVORÁVEL AO RÉU — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Saneado o feito, sobreveio sentença nos termos já enunciados, ou seja, considerando cumprido o preceito, com o integral acatamento da notificação dirigida a apelada e isentando-a da obrigação de substituir os antigos talonários, por constituir dispêndio desnecessário e injusto. - Sucede que a apelada, conflitando com a sentença que lhe foi inteiramente favorável, e antes mesmo de sua proferição, em 06-03-86, diligenciara a substituição, em fevereiro do corrente ano, dos talões antigos, confeccionados em agosto de 1983, o que vem positivar que a providência poderia ter sido adotada anteriormente, tal qual reclamara, com insistência a apelante. - Esse procedimento importou em inequívoco reconhecimento parcial do pedido, acarretando, por via de conseqüência, a repartição dos custos do processo e a compensação da verba honorária (CPC, art. 26, § 1º), inobstante vencedora a apelada quanto ao restante do pedido. - Provejo, assim, em parte ao apelo para os fins de sujeitar a apelada ao pagamento proporcional das custas, compensados os honorários advocatícios. Ac. de 07-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.592 EMFOR 475
Ementa
Havendo o réu, em ação ordinária de preceito cominatório versando direito de propriedade industrial, atendido incompletamente ao preceito antes mesmo da sentença que, todavia, lhe foi integralmente favorável, responde, no entanto, pelos ônus da sucumbência parcial, nos termos do parágrafo 1º do art. 26 do CPC.
