INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
PARTE QUE PARA ELA CONTRIBUIU — QUANDO NÃO PODE SER DECLARADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O v. aresto viu nulidades absolutas e insanáveis ao arrepio das regras processuais apontadas pela recorrente. E, mais ainda, ao arrepio do art. 243 do CPC, pelo qual a nulidade não pode ser invocada pela parte que lhe deu causa; e a recorrida requereu a junção dos processos, junção que teria conduzido a demanda ao "tumulto geral" que não encontrei. Encontrei foi a renitente omissão do procurador da recorrida, intimado sempre e ausente aos atos processuais os mais relevantes. Ac. de 26-06-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/544 EMFOR 520
Ementa
Não deve ser declarada nulidade quando a parte a quem possa favorecer para ela contribuiu e se absteve de qualquer impugnação, no curso da demanda, relativamente ao devido processo legal.
