INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PREJUDICIAL À SAÚDE — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., local onde seria instalada a indústria, foi considerada pelo Juiz como uma espécie ou subespécie de distrito industrial, pois lá já se encontravam instaladas indústrias similares à pretendida pelo réu quando o autor erigiu sua residência. Assim, o autor se instalou em local já destinado à atividade poluente, não podendo ele argüir o uso nocivo da propriedade por parte do réu. - Sem adentrar no mérito da teoria da pré-ocupação, adotada pelo Julgador, entendo assistir razão ao autor. - Inicialmente, cabe salientar que o requerido tem licença da autoridade ambiental para instalar sua indústria no Km 192 da BR 471, consoante alvarás ... - A residência do autor está a cerca de 200m ao sul do trevo de acesso à Vila Monte Castelo, segundo perícia e mapa ... O terreno onde o réu pretende instalar a indústria se localiza em frente da residência do autor, atravessando a rua. - O DNER, conforme ofício ..., informou que o trevo da Vila Monte Castelo se situa no Km 195 da BR 471 (e o Km 192 ao norte do trevo). - Objetivamente, o apelado não possui licença para instalar a atividade poluidora no local onde pretende. - O ofício do Município de Pantano Grande informa a inexistência de loteamento e é omisso quanto à existência de zoneamento no local. Refere apenas que a residência do autor se situa no perímetro urbano do distrito de Monte Castelo (...). - É verdade que o autor sua residência em local onde já existiam indústrias similares à pretendida pelo réu . A situação em relação ao requerido, contudo é bem diversa: não construiu o autor sua morada ao lado ou em frente a um foco poluente. O fez relativamente distante, na mesma vila. - É bem diferente localizar-se o foco poluente ao lado ou em frente da residência e localiza-se nos arredores. - A atividade que o réu pretende exercer na sua propriedade perturbará o uso normal que o autor vinha fazendo da sua. Os terrenos se situam, um de cada lado da rua. A poluição desconhece linhas divisórias de propriedade. Diante das circunstâncias, tenho por configurado o uso nocivo da propriedade por parte do requerido. - Voto por dar provimento ao recurso para julgar procedente a ação, a fim de embargar a obra e proibir o requerido de instalar no local a indústria pretendida. Invertem-se os ônus sucumbenciais. Ac. de 19-12-1995 Revista dos Tribunais - ano 85 - junho de 1996 - vol. 728 - pág. 369 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
O proprietário de residência pode impedir que o vizinho instale indústria poluidora, ainda que já existentes indústria poluidora, ainda que já existentes indústrias similares na localidade, no momento em que se instalou no local. Configura uso nocivo da propriedade o exercício de atividade prejudicial à saúde, sendo irrelevante a pré-ocupação por parte de outras indústrias poluidoras.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
