NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
CAUÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA OBRA
DESOBEDIÊNCIA — CONSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA - CABIMENTO DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Está cabalmente provado que o apelado iniciou a construção de uma casa e não observou a distância de um metro e meio para abertura de porta e janela, com relação ao imóvel contíguo. - As fotografias ..., que não foram contestadas, e os depoimentos das testemunhas ... comprovam que a obra não estava concluída. - De mais a mais, houve desobediência à ordem emanada decorrente da concessão da medida "initio litis", verificando-se que o réu, ora apelado, prosseguiu na construção inclusive fazendo a cobertura da casa ... . - Por estes fundamentos, dá-se provimento ao recurso para, cassando a sentença apelada, determinar que se julgue o "meritum causae". Ac. de 26-05-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.585 EMFOR 563
Ementa
Comprovado que a construção havia sido iniciada, mas não concluída, com abertura de janela e porta sem observância do afastamento legal do terreno contíguo, não poderia ser extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido.
