NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
CAUÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA OBRA
PRESTAÇÃO POR LONGOS ANOS E GRATUITAMENTE — DIREITO A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Era a autora sobrinha do casal. Prestou por longos anos serviços caseiros e deu assistência ao casal falecido. Nunca foi adotada, o que transferiu o aspecto do direito familiar para o direito das obrigações. Há obrigação do espólio de indenizar, pois ninguém trabalha apenas pela comida e pela roupa. Despiciendo o fato de o casal falecido não ter aumentado o seu patrimônio, pois o fato gerador da obrigação é o de se pagar pelos serviços prestados. Se não houve adoção, se não houve testamento, a obrigação deriva para o salário obrigacional, porém não como direito trabalhista porque não havia contrato de trabalho, mas sim obrigação civil fundada no direito das obrigações. - Razoável foi a fixação das indenização atribuída na sentença, de um salário mínimo por mês de convivência. Conta-se, porém, este salário mínimo da data em que a autora completou 14 anos, quando então os seus serviços eram superiores à assistência alimentar e educacional recebida. - .......................................... - ... Constitui-se o direito na obrigação judicial transitada em julgado. O salário mínimo é o da data do trânsito em julgado. Anteriormente, não se deve falar em correção monetária, muito menos ter ela início na data da inicial. (Lei nº 6.899/81). - Assim, deu-se provimento ao recurso da autora. Ac. de 03-05-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 112 EMFOR 498
Ementa
Deve o espólio-Réu indenizar a mulher que conviveu por longos anos com casal, dando-lhe assistência e prestando serviços caseiros, sem receber remuneração pois vivia como se filha fosse, embora não fosse adotada pelo casal falecido. (Ementa Modificada pelo EMFOR).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
