RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA FORMADA POR CINCO PESSOAS — AÇÃO IMPROCEDENTE
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Busca o autor a reformada sentença e a exoneração da pensão devida à ex-mulher e ao filho, invocando dois motivos: a incapacidade de continuar a suportar os encargos alimentícios, com a circunstância de que a ex-mulher, agora, trabalha, o que afasta a necessidade dos alimentos e, de outra parte, o fato de haver constituído nova família, formada por cinco pessoas. - ...................................................... - ... em relação à nova família, o autor assumiu a sustentação de dois filhos de anterior casamento de sua segunda mulher. E, se o fez, é porque admitiu condições para suportar o encargo, não podendo, porém, pretender o sacrifício dos réus como resultante de sua livre escolha, até porque a lei é expressa a dispor sobre essa situação, nos arts. 27, parágrafo único e 30 da Lei 6.515. - Sem razão, ainda, o autor ao sustentar que a ex-mulher não necessita de pensão porque, agora, trabalha. Verifica-se que a ex-mulher do autor, ao tempo da separação, não exercia profissão. Só veio a fazê-lo, depois da separação e quando já recebia pensão alimentícia do autor, o que revela a insuficiência desse pensionamento, que a teria levado a procurar uma atividade laborativa como suplementar daquela, não importando em modificação de sua situação econômica a justificar a pretendida exoneração, tornando insubsistente a apelação. Ac. de 18-02-1993 Revista dos Tribunais - Junho de 1994 - Vol. 704 - Pág. 93 EMFOR 554
Ementa
Desmerece consideração maior, a alegação de que o alimentante constituiu nova família, formada por cinco pessoas. É que, ao presumir essa nova obrigação não desconhecia o alimentante as obrigações anteriores com a primeira família ... .
Nota da redação
Revista dos Tribunais
