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SUA ILEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

CAUÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA OBRA

CONTROVÉRSIA ENTRE O ALIENANTE E OUTRAS PESSOAS — SUA ILEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ao compromissário comprador do imóvel litigioso, imitido na posse graças ao contrato particular outorgado pelos réus nomeados à autoria, não existe permissão para intervir como opoente no processo em que o alienante controverte com outras pessoas. A tanto faltam-lhe interesse processual e legitimidade. - É assente em nosso Direito Positivo que a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, tirantes as substituições permitidas (CPC, arts. 42 e 264). - Destarte, ao adquirente, no caso, cientificado do litígio no instrumento contratual, era possível ingressar nos autos como sucessor dos réus, se o autor concordasse (CPC, ART. 42, parágrafo 1º), recebendo-o, porém, no estado em que se encontrava e arrastando efeitos de revelia (CPC, art. 322). - Certo, ademais, se houvesse discordância do autor, que os réus permaneceriam no lide como substitutos processuais do compromissário comprador, postulando, em nome próprio, direito alheio (CPC, art. 42, parágrafo 2º). - Bem se vê que o adquirente não se valeu adequadamente das vias processuais colocadas a seu alcance. Preferiu a oposição, da qual, todavia, é carecedor. - De fato, quem adquire a coisa ou o direito litigioso não é terceiro, ao contrário, investe-se da qualidade de sucessor da parte, não lhe sendo possível deduzir pretensão por intermédio de oposição, figura reservada ao terceiro, unicamente. Ac. de 01-12-1987 Revista dos Trib

Ementa

Ao compromissário comprador de imóvel litigioso não existe permissão para intervir como opoente no processo em que o alienante controverte com outras pessoas. A tanto faltam-lhe interesse processual e legitimidade, pois quem adquire a coisa ou o direito litigioso não é terceiro. Ao contrário, investe-se da qualidade de sucessor da parte, não lhe sendo possível deduzir pretensão por intermédio de oposição, figura reservada ao terceiro, unicamente.