PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÓRIA DE CONTRATO
GREVE BANCÁRIA IMPEDITIVA — PREVALÊNCIA DO ÍNDICE DO DIA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Agravo não merece ser provido. - Revelam os autos que a Agravada, antes do vencimento da obrigação, requereu ao Dr. Juiz guia para realização do depósito, que só não efetuou, porque no dia 30/10, o Banerj encontrava-se em greve. Assim não tendo dado causa ao retardo, ocorrido por evidente caso fortuito, não se lhe pode impor ônus dele decorrente. - Certa pois a decisão do Dr. Juiz quando fixou a OTN da data em que se prontificou a Agravada a realizar o pagamento. - Tais fundamentos pelos quais nega-se provimento ao recurso. Ac. de 07-06-1988 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES WALDEMAR ZVEITER (parcialmente) E SALIM SAKER Arquivo do EMFOR - TJ/1.937 EMFOR 495
Ementa
Impossibilitado o depósito da quantia devida em OTN's em estabelecimento bancário, em virtude de greve, o valor a ser pago será calculado com base no índice em vigor quando do vencimento da obrigação, não se podendo atribuir à parte os ônus decorrentes de fatos impeditivos alheios a sua vontade. (Ementa do EMFOR).
